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Você é considerado consumidor em situações que nem sabia! Adv Thierry Leite

Em quais situações diferentes somos considerados consumidores? Nos termos do parágrafo único do art. 2o do CDC, é equiparado a consumidor a coletividade de pessoas, que intervieram nas relações de consumo, e conforme o art. 17o do CDC, considera-se consumidor por equiparação ou Bystander, todas as vítimas do evento relacionado a uma situação de consumo. Você sabe os seus direitos? […]

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