Em quais situações diferentes somos considerados consumidores?
Nos termos do parágrafo único do art. 2o do CDC, é equiparado a consumidor a coletividade de pessoas, que intervieram nas relações de consumo, e conforme o art. 17o do CDC, considera-se consumidor por equiparação ou Bystander, todas as vítimas do evento relacionado a uma situação de consumo.
Você sabe os seus direitos? Meu nome é Thierry Leite, sou advogado e vou te explicar, sem complicar!
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⚖️ Dr. Thierry Leite
– Advogado OAB/DF n. 61.887
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