O vizinho está incomodando com festas barulhentas, discussões, música ou outras formas de aborrecimento, o que você pode fazer?
O direito ao sossego, à tranquilidade e também à paz de todos é previsto pela nossa legislação, independente se a pessoa mora em um condomínio de apartamentos ou casas. No art. 225 da constituição federal brasileira observa-se que “[…] todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Se liga na dica, caso o vizinho barulhento não seja proprietário do imóvel, realize todas essas notificações, denúncias e requerimentos formalmente ao proprietário, pois ele é solidariamente responsável com o locatário pelos fatos ocorridos, dessa forma muito provavelmente se o inquilino não parar com a perturbação, o proprietário aplicará as multas contratuais e se não resolver, acabará entrando com uma ação de despejo contra ele.
Comenta aí se você já passou ou está passando por essa situação, tomou todas as atitudes que te falei nesse vídeo? resolveu? aproveite e compartilhe esse vídeo com amigos e familiares, vai que eles estão passando por isso, vai ajudá-los muito!
Você sabe os seus direitos? Meu nome é Thierry Leite, sou advogado e vou te explicar, sem complicar!
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⚖️ Dr. Thierry Leite
– Advogado OAB/DF n. 61.887
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