Todos sabem que ter um plano ou seguro de saúde no brasil pode ser bastante caro, o que limita o acesso a um número bastante reduzido de pessoas, que buscam evitar depender exclusivamente do sistema único de saúde (SUS), porque esse sistema do governo muitas vezes enfrenta dificuldades, principalmente devido à má gestão e, em alguns casos, à falta de recursos financeiros, resultando na escassez de medicamentos, profissionais e infraestrutura adequada.
O problema é que em momentos de maior necessidade, é comum que os usuários das operadoras de saúde no Brasil se surpreendam com a negativa de cobertura de um tratamento essencial para a sua sobrevivência. Em muitos casos, os planos e seguros de saúde justificam a negativa afirmando que o tratamento requerido não consta no rol da ANS.
A Lei no 14.454/2022 promoveu alterações na Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros de saúde, agora estes são regidos também pelo código de defesa do consumidor (famoso CDC), exceto os de autogestão conforme a súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ANS continuará definindo as coberturas de procedimentos e transplantes em um rol atualizado atualmente a cada 06 meses nos termos do art. 2o da sua resolução normativa (RN) no 470/2021, contudo, procedimentos fora desse rol também serão obrigatórios se tiverem comprovação científica ou recomendação da CONITEC ou de um órgão de renome internacional.
Você sabe os seus direitos? Meu nome é Thierry Leite, sou advogado e vou te explicar, sem complicar!
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“Modelo de Notificação Extrajudicial”:
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“Registrar reclamação sobre operadora de planos de saúde ou administradora de benefícios”:
“LEI NO 14.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022”:
“LEI NO 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998”: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm “SÚMULA NO 608/STJ”:
https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Sumula_608_2018_segunda_secao.pdf
“RN/ANS NO 470, DE 09 DE JULHO DE 2021”:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/RN470.pdf
“RN/ANS NO 395, DE 14 DE JANEIRO DE 2016”:
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzE2OA==
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⚖️ Dr. Thierry Leite
– Advogado OAB/DF n. 61.887
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