Será que realmente acabou aquela garantia de um produto ou serviço que você adquiriu?
Quando um produto apresentar um vício oculto, ou seja, difícil de ser percebido ou detectado, os prazos para reclamar serão os mesmos dos produtos com vício aparente, contudo, só começam a contar quando o vício ficar evidente, é o que diz o art. 26 § 3º do CDC.
Mas nesse caso, para que não seja eterna a garantia decorrente de vício oculto, a justiça entende que deve-se sempre observar a vida útil do produto, que nada mais é do que analisar se algum tipo de problema é aceitável ou não em vista do tempo de uso de algum produto, por exemplo, seria razoável acreditar que um Iphone que não sofreu nenhum tipo de mau uso dure somente 15 meses ou 02 anos? claro que não né?!
Você sabe os seus direitos? meu nome é Thierry Leite, sou advogado e vou te explicar, sem complicar!
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⚖️ Dr. Thierry Leite
– Advogado OAB/DF n. 61.887
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