Está trabalhando sem carteira assinada ou cansado de não receber os pagamentos corretamente? Pensou em pedir demissão?
A rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser considerada como o inverso da demissão por justa causa. Em vez de a empresa demitir o funcionário, ele pede o seu desligamento, tomando como base algumas situações específicas definidas no art. 483 da CLT.
Em uma demissão voluntária, aquela que você pede para sair, ocorre a perda de parte dos direitos que você teria, como o seguro desemprego e a multa de 40% sobre o seu FGTS por exemplo, já na rescisão indireta, você pode encerrar essa relação sem perder nenhum dos seus direitos, isso porque a sua motivação ocorreu pela quebra de uma ou mais cláusulas contratuais pelo empregador, que tornaram inviável manter uma relação trabalhista saudável.
Você sabe os seus direitos? Meu nome é Thierry Leite, sou advogado e vou te explicar, sem complicar!
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⚖️ Dr. Thierry Leite
– Advogado OAB/DF n. 61.887
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