Caso a sua bagagem tenha sido danificada, extraviada ou furtada, o primeiro passo é se dirigir imediatamente ao balcão da empresa de transporte e comunicar os fatos, lá deverá ser preenchido o RBI (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou documento equivalente fornecido pela empresa, onde você registrará o dano, extravio ou furto da bagagem, em casos de companhias aéreas com sede no Brasil também deve-se registrar a ocorrência na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), dentro do próprio aeroporto o mais rápido possível, o mesmo se aplica às empresas de ônibus com sede no Brasil, contudo, o fato deve ser registrado na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Você sabe os seus direitos? Meu nome é Thierry Leite, sou advogado e vou te explicar, sem complicar!
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⚖️ Dr. Thierry Leite
– Advogado OAB/DF n. 61.887
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