Afinal de contas, os bancos são responsáveis pelos golpes do PIX? É possível ajuizar ação contra eles exigindo a indenização de danos materiais e a compensacao por danos morais?
A verdade é que em muitas situações os bancos podem sim responder por esses golpes, mas nem sempre.
Através da resolução do banco central do brasil (BCB) nº 103/21, que entrou em vigor em novembro de 2021, instituiu-se o MED, com o intuito de possibilitar a comunicação entre instituições participantes do sistema de pagamentos instantâneo para que reparem as fraudes identificadas.
Nos termos da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu-se que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Diante das provas que você tiver, um profissional saberá contra quem deverá ajuizar a ação, e sim, se for o caso, entrará também contra o banco, mas não irá deixar você perder o seu direito, a verdade é que não existe nada fácil nessa vida, e se alguém está te falando isso, pode desconfiar.
Você sabe os seus direitos? Meu nome é Thierry Leite, sou advogado e vou te explicar, sem complicar!
Links sugeridos:
🎥 “Golpe do PIX, o que fazer?”:
🎥 “Você é considerado consumidor em situações que nem sabia”:
“RESOLUÇÃO BCB Nº 103, DE 8 DE JUNHO DE 2021”:
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⚖️ Dr. Thierry Leite
– Advogado OAB/DF n. 61.887
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