O STF suspendeu por 60 dias o pagamento desse piso salarial da enfermagem, e deu esse mesmo prazo para o Governo Federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor afetado, esclarecerem questões referentes aos impactos financeiros da medida e comprovar como conseguirão viabilizar a implementação do piso salarial.
A Confederação Nacional de Saúde, hospitais, estabelecimentos e serviços, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade, (adi) 7.222, questionando a constitucionalidade da lei 14.434/2022, que definiu o piso da enfermagem.
É bom deixar claro que não cabe ao STF avaliar se o estado tem ou não verba para pagar esse piso, mas analisar somente a sua legalidade.
Você sabe os seus direitos? Meu nome é Thierry Leite, sou advogado e vou te explicar, sem complicar!
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⚖️ Dr. Thierry Leite
– Advogado OAB/DF n. 61.887
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