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M@conh@, STJ libera cultivo com fim medicinal! Adv Thierry Leite

O STJ dá salvo-conduto para pacientes cultivarem c@nn@bis com fim medicinal!

Em 14 de junho de 2022, no julgamento do  recurso em Habeas Corpus (rhc) n. 147169, por unanimidade, a sexta turma do STJ concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar m@conh@ com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do judiciário.

Esse salvo-conduto refere-se a impedir que essas pessoas, que precisam cultivar a m@conh@ para fins medicinais, sejam investigadas, denunciadas, presas, julgadas e condenadas  pelos crimes dos artigos 28, parágrafo 1º, e 33, parágrafo 1º, inciso ii, da  lei n. 11.343/2006, lei de drogas, ou mesmo do artigo 334-a do código penal, como se fossem traficantes ou contrabandistas.

Apesar do plantio de cannabis e a prévia importação deste tipo de sementes, estejam previstos como crimes que mencionei, deve-se observar a finalidade do cultivo de planta psicotrópica, isso porque a lei incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, porque nesses casos, coloca-se em risco a saúde pública.

Agora, quando se cultiva a planta psicotrópica para extração de c@n@bidiol para uso próprio, conforme prescrição médica, a finalidade é a realização do direito à saúde.

Você sabe os seus direitos? Meu nome é Thierry Leite, sou advogado e vou te explicar, sem complicar!

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“Notícia STJ”:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14062022-Sexta-Turma-da-salvo-conduto-para-pacientes-cultivarem-Cannabis-com-fim-medicinal.aspx#:~:text=Omiss%C3%A3o%20para%20regulamentar%20uso%20da,ainda%20n%C3%A3o%20tem%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20espec%C3%ADfica

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⚖️ Dr. Thierry Leite

– Advogado OAB/DF n. 61.887

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