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Tribunal do Júri

Tribunal do Júri – Atuação Jurídica Especializada em Crimes Dolosos contra a Vida

O Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, é competente para o julgamento de infrações penais dolosas contra a vida, consumadas ou tentadas. Sua composição contempla um magistrado togado, na função de presidente do julgamento, e sete jurados, cidadãos selecionados entre os convocados, que integram o conselho de sentença.

A esses jurados compete a análise dos elementos probatórios constantes dos autos, respondendo aos quesitos formulados pelo juiz-presidente. Tais quesitos abordam aspectos essenciais, como a existência do fato, sua autoria, eventuais qualificadoras, causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, bem como a possibilidade de absolvição. A deliberação é sigilosa, soberana e vinculante.

A condução de processos submetidos ao Tribunal do Júri demanda preparo técnico específico, conhecimento aprofundado da legislação penal e processual penal, domínio da prova oral e criteriosa organização dos elementos fáticos e jurídicos do caso.

A equipe da Advcia possui experiência consolidada na atuação em procedimentos plenários relacionados a homicídio, feminicídio, infanticídio e induzimento ao suicídio, atuando de forma estratégica e responsável, com absoluto respeito aos direitos fundamentais do acusado e à legalidade do procedimento.

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