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RE, REsp e RR

Os Tribunais Superiores jogam um jogo em que somente eles detêm as regras.  

Essa frase pode representar muito bem a saga da parte e de seus patronos de ver seus recursos conhecidos e apreciados pelas instâncias superiores.  

Os Tribunais superiores o fazem assim em vista da sobrecarga recursal, resultando no efeito negativo de uma jurisprudência defensiva, com o intuito de apreciar somente aqueles recursos que tecnicamente preenchem os requisitos para a admissão.  

Apenas a título de ilustração, falando em âmbito de STJ, existem cerca de 82 óbices de admissibilidade listados para a inadmissão do recurso. Essa lista, que envolve súmulas consagradas, inclusive do STF, e outros óbices mais desconhecidos, é guardada à sete chaves pelos gabinetes do Tribunal, sobretudo por setores em que o seu mister institucional é apreciar a admissibilidade dos recursos, a exemplo do que ocorre com o NARER (Núcleo de Admissibilidade de Recursos Repetitivos).  

O mais frustrante é ver um “direito bom” não ter o seu mérito apreciado por ausência do emprego das técnicas processuais exigidas.  

Às vezes, não parecem tão importantes, mas exigências indicação expressa do dispositivo de lei violado, não bastando a “mera citação” de dispositivos nas razões do recurso a título de fundamentação, podem ceifar a oportunidade da parte de obter uma situação mais vantajosa para si.  

Por isso, o recurso extraordinário (latu sensu), não pode ser redigido como se apelações fossem, as quais possuem alta cognoscibilidade, haja vista possuírem fundamentação vinculada a um dos permissivos constitucionais e possuírem técnica própria em que somente a experiência pode proporcionar.  

Para uma melhor chance de êxito, essas questões devem ser já pensadas desde os tribunais de origem.  

Nosso objetivo é fazer um planejamento processual e recursal para que sua controvérsia seja conhecida e apreciada pelo colegiado dos Tribunais Superiores, evitando ao máximo o tangenciamento de óbices de admissibilidade que lançam mão os analistas, tão condicionados à aplicação. 

Tags: Recurso Extraordinário Recurso Especial Recurso de Revista RE RESP RR

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