Realização de divórcio consensual ou litigioso, perante cartório ou à Justiça, primando pelos interesses do cliente e filhos (se pertinente), visando a concretização da forma mais rápida e menos onerosa.
Em casos de divórcio com filhos menores de 18 anos, atuamos na área de família em defesa dos interesses dos filhos no que se refere a definição da guarda de menores (total ou compartilhada), definição de pensão alimentícia e cobrança de pensão alimentícia não paga.
No que tange do direito das sucessões, realizamos inventário extrajudicial (perante o cartório), ou judicial, se necessário, com vasta experiência na área.
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